13 de dezembro de 2015

GFIP: designado novo relator na Câmara

Palavra do Presidente
Nesta semana, tivemos importantes deliberações no Congresso Nacional.
O PL. 7512-2014, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), anula débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e tramita na Comissão de Finanças e Tributação, será relatado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Assim que aprovado será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Aprovado na comissão e não havendo recurso para tramitação em plenário, seguirá ao Senado Federal.
Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados tivemos aprovação do PL. 2280/2015, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que  altera o art. da Lei nº 9964, de 2000, para vetar a exclusão de pessoas jurídicas, de boa fé, do Programa de Recuperação Fiscal.
O Projeto altera a Lei 9.964, de 2000, que instituiu o REFIS, para salvaguardar os direitos de centenas de empresas que, embora agindo de boa fé e recolhendo regularmente os parcelamentos mensais na forma pactuada no Programa, sejam dele excluídas meramente porque o valor das parcelas seja considerado insuficiente para amortizar a dívida assumida.
O relator da matéria, João Gualberto (PSDB-BA), destaca em seu parecer que trata-se de medida fundamental para garantir a segurança jurídica de empresas adimplentes, que cumpriram todas as condicionalidades para entrar no Programa, e agora são submetidas às decisões arbitrárias de exclusão do Refis e obrigadas a quitar seus débitos. Isto numa conjuntura econômica adversa, caracterizada por retração econômica, aumento dos juros e tributos.
A matéria agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
No Senado Federal, tivemos aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do parecer ao PLC 125-2015, que altera a Lei Complementar nº 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.
O projeto, de autoria do deputado Barbosa Neto (PSDB-MG), foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
Em seu parecer a relatora destaca, entre outros pontos, que o art. 1º do PLC 125/2015, promove várias mudanças na Lei Complementar (LCP) nº 123/2006.
A primeira é feita no art. 3º, para alterar os limites de enquadramento no Simples Nacional, elevando-o, no caso da ME, para receita bruta anual igual ou inferior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); e da EPP, para receita bruta anual superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais).
A nova Lei inova com a permissão de adesão ao Simples Nacional das chamadas Empresas Simples de Crédito. No caso específico dessas empresas, considera-se receita bruta, para fins do cálculo dos tributos por elas devidos, a receita financeira, conforme definido pela Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que altera a legislação tributária federal.
Outra novidade é a possibilidade de enquadramento como ME e EPP das organizações da sociedade civil (OSC), conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, relativamente às receitas não imunes (novo § 17 acrescentado ao art. 3º da LCP nº 123, de 2006).
A alteração proposta para o art. 9º da LCP nº 123, de 2006, visa criar hipóteses de remissão para as multas decorrentes da não prestação de obrigações acessórias de empresas extintas (baixa) por inatividade, durante o período em que a empresa estava inativa.
É acrescentado, também, parágrafo único ao art. 12 da LCP nº 123, de 2006, para deixar expresso que o Simples Nacional integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública, o que representa uma importante mudança de conceito.
No art. 13 da LCP nº 123 de 2006, é acrescentada mais uma exceção em que a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não estará abrangida pelo Simples Nacional. É a hipótese das operações efetuadas por empresas de pequeno porte industriais, de comércio ou de serviço após esses estabelecimentos superarem a receita bruta de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário corrente (art. 13, inciso XIII, alínea i).
Alteração importante é feita no art. 17 da LCP nº 123, de 2006, que contém as vedações ao ingresso no Simples Nacional, para excepcionar as Empresas Simples de Crédito das outras empresas que explorem atividades ligadas à prestação de serviços na área financeira.
A matéria agora tramita no Plenário do Senado, estando com prazo para recebimento de emendas perante a mesa no período entre: 11/12/2015 a 17/12/2015.
A matéria poderá ser votada até a próxima quinta-feira, dia 17-12-2015 e, por ter sofrido alterações em seu texto, sendo aprovada, retornará à Câmara dos Deputados.
Segue o link para acessar a íntegra do parecer aprovado.
http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=184749&tp=1
Até a próxima,
Mario Berti.

Semana de 07/12 a 11/12 de 2015
Resultado da pauta da semana na Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados 01/12 a 03/12 – 2015.
Item 11- PL 5140/2005 – Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica.
** O objetivo desta proposição é aperfeiçoar a penhora online, sistema valioso para a agilidade das execuções, mas que se transformou em forte desestímulo à geração de empregos e com potencial para tornar inviável qualquer atividade econômica produtiva. O Projeto propõe, ademais, no que diz respeito à penhora sobre o faturamento, que se adote o entendimento já fixado pelos tribunais superiores, em especial o TST e o STJ.
Autor: Deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP)
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA DEVIDO AO FIM DA SESSÃO.
Comissões 08/12 – terça-feira.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF)
AUDIÊNCIA PÚBLICA.
(Requerimento nº 258/2015 do Deputado Eduardo Barbosa e Requerimento nº 50/2015 do Deputado Nilto Tatto e subscrito pelo Deputado Zé Augusto Nalin)
TEMA:  "DEBATER A LEI DE FOMENTO E DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSCs E OS PRÓXIMOS PASSOS DA AGENDA DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC)"
PALESTRANTES
RICARDO ROBERTO MONELLO: Diretor de Assuntos Jurídicos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON
DEPUTADO ANTÔNIO BRITO: Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família
DEPUTADO SARNEY FILHO: Primeiro vice presidente no exercício da Presidência da Comissão de Legislação Participativa-CLP
RICARDO BERZOINI: Ministro-Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República
DEPUTADO EDUARDO BARBOSA: Secretário Geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil – OSCs (autor do requerimento na CSSF)
DEPUTADO NILTO TATTO: Coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil – OSCs
DEPUTADO LINCOLN PORTELA: Subcoordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil – OSCs
SENADOR JOSÉ PIMENTEL: Subcoordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil – OSCs
ELEUTERIA AMORA DA SILVA: Coordenadora Geral da ABONG-RIO – Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns
ELIANA BELLINI ROLEMBERG: Consultora Efetiva da Frente Mista Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil – OSCs
MARCO ANTÔNIO VIANA: Subsecretário de Assuntos Municipais da Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais (SUBSAM/SEGOV)
ANDRE DEGENSZAJN: Secretário-Geral do Grupo de Institutos Fundações e Empresas – GIFE
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA: Representante da Visão Mundial
MILTON DE SOUSA COELHO FILHO:  Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DO SENHOR RICARDO MONELLO, DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA FENACON.
Comissões 09/12 – quarta-feira.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS)
Item 1 – PL 45/2015 – Acrescenta § 4º ao art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera a redação do caput do art. 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dar às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota máxima a elas aplicável, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
** O projeto pretende incluir no art. 19, da Lei Complementar nº 123/2006, parágrafo quarto prevendo que a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será, em todo território nacional, de 3,95% (três vírgula noventa e cinco por cento) incidente sobre os produtos ou as mercadorias sujeitos à substituição tributária, adquiridas por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Há, ainda, alteração da redação do caput do art. 10, da Lei Complementar nº 87/1996, com a previsão de compensação automática do valor do imposto pago por forca da substituição tributária correspondente ao fato gerador que se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela administração estadual ou distrital.
AUTOR: Senado Federal – Roberto Requião (PMDB/PR)
RELATOR: Deputado Laercio Oliveira (SD-SE)
PARECER: Pela rejeição
RESULTADO: APROVADO O PARECER.
Item 7 – PL 1904/2015 – Altera o caput do Art. 980-A da a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, incluído pela Lei nº 12.441, de 2011, que trata da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal.
Art. 1º Altera o caput do Art. 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, incluído pela Lei nº 12.441, de 2011, que trata da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal, conforme:
– Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa natural, titular da totalidade do capital.
**A proposição pretende corrigir no artigo da lei que não menciona se a titularidade da EIRELI abarcará pessoas físicas ou jurídicas, ensejando, portanto, a interpretação de que ambas podem ser titulares da empresa individual de responsabilidade limitada.
AUTOR: Deputado Cleber Verde (PRB-MA)
RELATOR: Deputado Laercio Oliveira (SD-SE)
PARECER: Pela rejeição
RESULTADO: APROVADO O PARECER.
Item 10 – PL 5042/2013 – Acrescenta parágrafo único ao art. 35 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", com o objetivo de disciplinar a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores.
** A matéria tem por objetivo assegurar o mandamento legal previsto na Lei de Falências e Recuperação de Empresas, sob o risco de, não o fazendo o Legislador, causar um desequilíbrio no procedimento da recuperação judicial, com evidente prejuízo à segurança jurídica das partes envolvidas.
AUTOR: Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
RELATOR: Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ)
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.
Item 17 – PL 3016/2015 – Modifica o art. 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, alterando a norma referente aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, para orientar a participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas atividades ou filiais.
**O presente Projeto de Lei tem por objetivo sanar o que verificamos ser uma lacuna da Legislação, que não apresenta uma orientação para os caos de empresas que possuem inúmeros negócios ou mesmo filiais, como por exemplo, bancos, supermercados, cadeia de lojas, seguradoras etc, cuja representação sindical geralmente se encontra espalhada territorialmente por todo o Brasil, em diversos municípios ou estados, tornando complexo o procedimento de firmar uma única política ou Programa de Participação nos Lucros e Resultados para toda a organização, o que geral total insegurança ás partes e mesmo não dá a devida publicidade para todos os empregados abrangidos.
AUTOR: Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
RELATOR: Deputado Augusto Coutinho (SD-PE).
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP)
Item 9 – PLP 348/2013 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte do depósito recursal em processos trabalhistas.
** O presente projeto visa ao aperfeiçoamento do referido Estatuto, acrescentando a dispensa de depósito recursal em processos trabalhistas pelas micro e pequenas e empresas. Tal medida se faz necessária porque se observa que este segmento de suma importância no desenvolvimento econômico do País não pode ficar à mercê de obstáculos que, por vezes, até mesmo grandes empresas só traspassam com sérias dificuldades. A obrigatoriedade do depósito recursal é, talvez, o mais gritante destes obstáculos, constituindo em muitos casos verdadeira supressão de instância.
AUTOR: Deputado Laercio Oliveira (PR-SE)
RELATORA: Deputada Gorete Pereira (PR-CE)
PARECER: Pela aprovação com substitutivo
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LEONARDO MONTEIRO.
Item 13 – PLP 167/2015 – Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, substituindo a expressão "convenção ou acordo coletivo de trabalho" por "ou representação sindical organizada".
**O projeto tem por objetivo incluir a previsão de que a competência para negociação de fixação de piso salarial estadual por intermédio de representação sindical.
AUTOR: Deputado Laercio Oliveira (PR-SE)
RELATOR: Deputado Benjamin Maranhão (SD-PB)
PARECER: Pela aprovação.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LEONARDO MONTEIRO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT )
Item 16 – PL 249/2013 –  Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para que possam emitir títulos mobiliários nas condições que especifica, e dá outras providências.
** O texto em vigor da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alterada, estabelece limitações que excluem do regime do Simples Nacional as microempresas e as empresas de pequeno porte de cujo capital participe outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior; ou cujo titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte participe com mais de 10% do capital de outra empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. Limitações como essas tem sua razão de ser porém impedem que investidores institucionais, domiciliados no Brasil ou no exterior, apliquem capital fixo e/ou de risco nas microempresas e nas empresas de pequeno porte, limitando a capacidade de crescimento das mesmas.
AUTOR: Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ)
RELATOR: Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG)
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: NÃO DELIBERADO FACE O ENCERRAMENTO DA REUNIÃO.
item 64 – PL 3687/2012 –  Altera o inciso I do art. 37 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", e acrescenta novo inciso III ao art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de agilizar a abertura e o encerramento de empresas no País.
** O projeto tem por objetivo, acrescentar o instrumento original de transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão para fins de andamento do processo de pedido de arquivamento ou extinção das empresas e autoriza convênio com os Conselho Regionais de Contabilidade para que os contabilistas efetuem a inscrição de entidades no CNPJ, bem como exame e guarda de documentos.
AUTOR: Deputado Irajá Abreu (PSD-TO)
RELATOR: Deputado João Gualberto (PSDB-BA)
PARECER: Pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
RESULTADO: NÃO DELIBERADO FACE O ENCERRAMENTO DA REUNIÃO.
Item 80 – PL 2281/2015 –  Altera o art. da Lei nº 9964, de 2000, para vetar a exclusão de pessoas jurídicas, de boa fé, do Programa de Recuperação Fiscal.
** O Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei 9.964, de 2000, que instituiu o REFIS, para salvaguardar os direitos de centenas de empresas que, embora agindo de boa fé e recolhendo regularmente os parcelamentos mensais na forma pactuada no Programa, sejam dele excluídas meramente porque o valor das parcelas seja considerado insuficiente para amortizar a dívida assumida.
AUTOR: Deputado Jutahy Junior (PSDB-BA)
RELATOR: Deputado João Gualberto (PSDB-BA)
PARECER: Pela aprovação.
RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.
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Resultado da pauta da semana no Senado Federal
Plenário do Senado Federal – 08/12 a 10/12 – 2015.
Item 16 – PLS 5/2015 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Altera o enquadramento das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) da tributação na forma do Anexo VI para a do Anexo III.
Autor: Senador Paulo Paim  (PT-RS)
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SESSÃO DE 10.12.2015, TRANSFERIDA PARA A SESSÃO DELIBERATIVA DE 15.12.2015
Comissões 08/12 – terça-feira.
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (CAE)
Item 1 – PLC 125/2015 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Barbosa Neto (PSDB-MG)
RELATOR: Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)
PARECER: Favorável ao projeto.
RESULTADO: APROVADO O PARECER

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