18 de dezembro de 2015

Fazenda de SC fará credenciamento eletrônico para recolher DIFA de empresas de fora do Estado

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 87/2015, o Estado de destino, onde está o comprador/ consumidor final não contribuinte do ICMS, receberá parte do diferencial de alíquota. O diferencial a ser recolhido será o valor correspondente à diferença entre o ICMS devido na operação interna e interestadual.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina está desenvolvendo o “Credenciamento Eletrônico” para facilitar o recolhimento por empresas de fora do Estado dos valores devidos pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte estabelecido no território catarinense.
Trata-se de um procedimento simplificado cujo controle será feito pelo CNPJ do remetente e permitirá seu acesso ao aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão do DARE com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas.
Uma das vantagens deste procedimento simplificado é permitir que o contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (CCICMS) efetue o recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês seguinte à emissão da NFe.
Estas funcionalidades serão liberadas em tempo hábil, de forma que os valores devidos referentes às NFe emitidas no mês de janeiro possam ser recolhidos até o dia 10 de fevereiro de 2016.
Os contribuintes que já têm inscrição estadual em Santa Catarina, mesmo que inscritos como substitutos tributários, estão dispensados do “Credenciamento Eletrônico”.
Atenção: mesmo com a implantação destas novas funcionalidades, os contribuintes de outros Estados que tenham um número significativo de operações ou prestações destinadas ao consumidor final não contribuinte podem solicitar a inscrição no CCICMS como Substituto Tributário para declarar o montante apurado em GIA-ST.
No caso de remetente estabelecido em Santa Catarina que efetuar operação ou prestação interestadual com destino ao consumidor final não contribuinte de outro Estado, o procedimento será:
1.      Se for contribuinte do Regime de Apuração Normal, a partir da referência 01/2016, a DIME estará adaptada para permitir apuração da diferença de alíquota devida a este Estado e sua compensação na escrita fiscal.
2.      Se for contribuinte optante pelo Simples Nacional, a parcela devida a Santa Catarina será considerada subsumida no valor do ICMS calculado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Em ambos os casos, o recolhimento da parcela do diferencial de alíquota devido ao Estado de destino deve atender ao disposto na legislação do respectivo Estado ou Distrito Federal.
A legislação estadual que regulamentará os procedimentos descritos está em elaboração e deve ser publicada em breve.
Mais esclarecimentos sobre o assunto e outros procedimentos correlatos definidos pela Secretaria da Fazenda estão detalhados no Comunicado DIAT SAT 06, de 15 de dezembro de 2015, encontrado no endereço:  http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/avisos-sistema-sat
SEF-SC
 

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos