5 de janeiro de 2016

Câmara Superior do Carf começa a julgar CPMF

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar processo do Bank Boston (atual Itaubank) contra a incidência de CPMF sobre operações realizadas entre 1998 e 1999. A instituição financeira alega que deveria ser aplicada alíquota zero, por serem de intermediação financeira, diferentemente do entendimento da Receita Federal. A CPMF foi exista em 2007.
Por ora, apenas o relator votou, de forma contrária ao banco. Porém, não detalhou seu voto no julgamento por causa de um pedido de vista.
Segundo a fiscalização, o Bank Boston usou indevidamente o benefício da alíquota zero e deixou de recolher a CPMF sobre movimentações financeiras de sua distribuidora de títulos e valores mobiliários em conta corrente, relativas a contratos com grandes empresas para a prestação de serviço de assessoria e gestão financeira.
Os clientes transferiam recursos de suas contas correntes mantidas no Bank Boston para uma conta corrente de depósito à vista na DTVM. A distribuidora, por sua vez, contratava a instituição financeira como “banco correspondente”, para gerenciar as obrigações dos seus clientes.
Para a Procuradoria­ Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, a conta corrente da distribuidora foi indevidamente usada com o único objetivo de obter o benefício da alíquota zero de CPMF ­ previsto nas portarias do Ministério da Fazenda nº 6, de 1997, e nº 134, de 1999.
Ao julgar a questão, a turma ordinária havia negado o pedido da instituição financeira contra a autuação fiscal, afastando apenas a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Na Câmara Superior, o relator, conselheiro Henrique Pinheiro Torres, votou de forma desfavorável ao contribuinte, mantendo a autuação e a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Na sequência, foi pedido vista para melhor análise do caso. O tema deve voltar a julgamento neste mês.
Valor Econômico

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