7 de janeiro de 2016

Criação de tributos reabre discussão sobre riscos de se investir no Brasil

O governo do Rio criou lei que prevê taxa de fiscalização da produção petrolífera, adicional ao royalty do setor, nos moldes da cobrança instituída pelos estados do Pará e Minas na mineração
A criação de novos tributos sobre a produção petrolífera no Rio de Janeiro reabriu a discussão sobre os riscos de se investir no Brasil. Em um momento delicado para a economia, especialistas afirmam que tais medidas só afastam ainda mais o investidor.
"Não existe segurança jurídica no Brasil e com a criação de mais tributos o investidor só vai evitar o País", acredita o advogado tributarista do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy, Rafael Augusto.
Na semana passada, o governo do Rio sancionou duas leis referentes ao setor petrolífero. Uma delas prevê a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração do barril – que antes só recaía sobre a venda de combustível – e outra institui a cobrança do uma taxa de fiscalização de R$ 2,71 para cada barril produzido.
"Essa medida vai onerar demasiadamente o setor, que já contribui muito com a receita do estado", pontua Augusto. A estimativa é que a cobrança desses tributos deva somar mais do que R$ 4 bilhões aos cofres do Rio.
"Não há dúvidas de que a cobrança da taxa de fiscalização é inconstitucional, até porque a maior parte da produção petrolífera do Rio é offshore, cabendo à União fiscalizar", pondera Augusto.
A medida é semelhante à adotada pelos estados de Minas Gerais e Pará (maiores produtores de minério do País), além de Mato Grosso e Amapá, que há pouco mais de três anos criaram uma taxa de fiscalização que incide sobre a tonelada produzida.
"As empresas querem previsibilidade e mudar as regras do jogo a todo momento afugenta os investimentos", avalia o sócio-líder do segmento de mineração da Deloitte do Brasil, Eduardo Raffaini.
Ele afirma que o Brasil possui excelentes ativos na área e que a recente apreciação do dólar torna o País bastante atraente para o investidor. No entanto, a instabilidade dificulta a tomada de decisão por parte das empresas.
O especialista em direito minerário do LL Advogados, Bruno Feigelson, conta que desde a criação da taxa de fiscalização da mineração, as empresas têm arcado com esse custo, apesar das ações de algumas delas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e das ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que hoje tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
"É importante lembrar que esse tributo foi criado no auge dos preços do minério. Hoje a situação é completamente diferente e qualquer cobrança adicional impacta fortemente o caixa das empresas", acrescenta Feigelson.
A taxa no Estado do Pará, por exemplo, é de cerca de R$ 6,90 por tonelada produzida. E considerando que uma parcela considerável da produção mineral brasileira está na região, a arrecadação é substancial.
"As operações estão muito deficitárias e principalmente pequenas e médias empresas têm sofrido com o acúmulo de custos", observa o advogado.
Futuro incerto
Para o sócio da Deloitte, a mineração passa hoje por um ciclo de baixa significativa, o que traz desafios para mineradoras de todos os portes. "Não devemos mais vislumbrar o tamanho do crescimento visto na última década. O foco em eficiência será essencial para as empresas", avalia Raffaini.
Sobre as incertezas acerca do novo código de mineração – parado há anos no Congresso – e da crise política e econômica que o País atravessa, o analista argumenta que as empresas que tiverem condições de avaliar o mercado acharão bons ativos. "Há boas oportunidades no setor", analisa.
No caso específico do setor petrolífero do Rio de Janeiro, Augusto considera que a criação da taxa pode até inviabilizar a atividade no estado, diante do cenário de derretimento dos preços do barril e da crise decorrente das investigações da Lava Jato. "Quem vai querer investir diante de tantas incertezas?", indaga o tributarista.
Feigelson, do LL, ressalta que o novo marco regulatório do petróleo, de 2010, prevê licitações para a atividade, em substituição ao sistema de concessões. "Criar uma taxa de fiscalização é quebra de contrato porque no momento da assinatura a empresa não contava com esse tributo."
Inconstitucionalidade
O advogado do LL acrescenta que, assim como na mineração, a nova taxa para petrolíferas no Rio não será usada devidamente. Segundo ele, a arrecadação desse tipo de tributo só pode ser utilizada para o fim que foi proposto, diferentemente de um imposto.
"A pertinência só caberia caso houvesse, de fato, fiscalização, o que não acontecerá. Essa foi uma forma que o governo encontrou de compensar a queda dos royalties e da atividade, aumentando ainda mais o custo Brasil", pondera Feigelson.
Augusto salienta que há alguns anos o então governador do Rio, Sérgio Cabral, vetou uma lei com o mesmo teor alegando inconstitucionalidade. "O conteúdo do texto tem vários aspectos inconstitucionais. Essa taxa tem cara de imposto", avalia o advogado.
No caso da mineração, Feigelson relata que as empresas continuam pagando a taxa de fiscalização. "As mineradoras estão pagando a contragosto porque não querem criar um desgaste com o estado, visto que querem manter uma relação de longo prazo", pondera.
DCI-SP /Por: Juliana Estigarríbia

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