11 de janeiro de 2016

Procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias estão disponíveis para sugestões

Já está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil nova versão da instrução normativa que trata dos procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias.
A atualização da IN tem como objetivo dar maior transparência ao processo e maior segurança aos importadores, exportadores e autoridades aduaneiras. Entre as inovações da norma, destacam-se a aceitação do certificado de origem digital (COD), a uniformização dos erros que podem ser considerados formais ou materiais e a possibilidade de o importador ter acesso a uma versão não confidencial do relatório conclusivo de uma investigação de origem. A norma também está sendo atualizada para incorporar a aplicação das regras de origem a todos os acordos internacionais relativos a mercadorias importadas com preferência tarifária.
A minuta da instrução normativa está disponível a partir de 8/1/2016, por meio da Consulta Pública nº 01/2016. Acesse aqui a minuta.
As sugestões podem ser encaminhadas até 29/1/2016, por meio da seção Consultas Públicas e Editoriais do site da Receita na Internet.
Importante
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.
Receita já ofereceu seis atos normativos em consulta pública
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos.

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