11 de janeiro de 2016

Sescon Blumenau alerta: “Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro

O "Grupo Técnico de Estudos sobre o Coaf do Sescon Blumenau" (GTECSB) alerta os profissionais autônomos e organizações contábeis para o prazo de entrega da "Declaração negativa" ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que vai até 31 de janeiro de 2016, obrigatoriamente. De acordo com a equipe, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao órgão, no ano de 2015.
Segundo o diretor do Sescon Blumenau e membro do GTECSB, Mauricio Tobias, a entidade participou de encontros técnicos sobre a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.445/13 em adequação para o cumprimento da Lei nº 9.613/98, que trata desta obrigatoriedade. "Por isso estamos reforçando a divulgação aos associados", esclarece Tobias.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14º da Resolução do CFC, não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10º, as pessoas de que tratam o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
"O momento é de orientar o profissional e o empresário contábil para também alertar seus clientes empresários, visto que interessa a eles saber que as suas empresas serão comunicadas ao Coaf, mesmo os casos de não existir suspeita de lavagem de dinheiro, também será necessário enviar a ‘comunicação negativa’ da empresa", explica Ceigler Ernesto Marques, também diretor e membro do GTECSB.
Orlando Girardi, também do GTECSB, orienta que para aprofundar conhecimento sobre o assunto  é importante pesquisar a cartilha elaborada pela Fenacon, CFC e Ibracon, encontrada também por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf .
O que é "Declaração Negativa"
De acordo com informações do site do Coaf a "Comunicação de Não Ocorrência" ou "Declaração Negativa" é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na periodicidade e forma definidas.
Saiba mais informações: http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas#Comunica%C3%A7%C3%A3o%20de%20n%C3%A3o%20ocorr%C3%AAncia .
Como fazer  a "Declaração Negativa"
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser realizada por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf  .
Atenção: a pessoa física ou jurídica considerada obrigada, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no Siscoaf.
Consulte a tabela sobre a utilização do Siscoaf, clique http://coaf.fazenda.gov.br/menu/Pessoas_Obrigadas !

Atenciosamente,

Grupo Técnico de Estudos sobre o Coaf do Sescon Blumenau – GTECSB

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