25 de janeiro de 2016

“Declaração negativa” ao Coaf é tema de palestra no Sescon Blumenau

Evento reunirá empresários e profissionais contábeis na quarta-feira (27) para esclarecer sobre as regras e comunicações que serão feitas ao Coaf
Orientar sobre a obrigatoriedade dos contadores que, até 31 de janeiro de 2016, deverão entregar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, a "Declaração negativa" ou “Comunicação de não ocorrência” referente aos seus clientes. Este é o objetivo da palestra que o Sescon Blumenau promoverá, na quarta-feira (27/01), no auditório da entidade, em Blumenau, das 08h30 às 10h.
Os contadores Mauricio Tobias e Ceigler Ernesto Marques, diretores da entidade e também integram o ‘Grupo Técnico de Estudos sobre o Coaf do Sescon Blumenau’ (GTECSB) apresentarão a palestra durante uma hora. Em seguida, haverá um tira-dúvidas e bate-papo de 30 minutos com os participantes. O valor da inscrição é R$ 20 e deve ser feita através do www.sesconblumenau.org.br . Dúvidas poderão ser esclarecidas  pelo email secretaria@sesconblumenau.org.br ou no (47) 3326-0236.                         
De acordo com os palestrantes, profissionais que não identificaram operações financeiras suspeitas dos clientes em 2015 deverão enviar o documento ao órgão. "Mas é importante lembrar que, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se o profissional autônomo e organização contábil não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao órgão, no ano de 2015".
Segundo Tobias, a comissão da entidade participou de encontros técnicos sobre a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.445/13 em adequação para o cumprimento da Lei nº 9.613/98, que trata desta obrigatoriedade. "Por isso estamos reforçando a divulgação aos associados e demais interessados", esclarece o diretor.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14º da Resolução do CFC, não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10º, as pessoas de que tratam o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Marques orienta que para aprofundar conhecimento sobre o assunto é importante pesquisar a cartilha elaborada pela Fenacon, CFC e Ibracon, encontrada também por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf .
O que é "Declaração Negativa"
De acordo com informações do site do Coaf a "Comunicação de Não Ocorrência" ou "Declaração Negativa" é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na periodicidade e forma definidas.
Saiba mais informações: http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas#Comunica%C3%A7%C3%A3o%20de%20n%C3%A3o%20ocorr%C3%AAncia .
Como fazer a "Declaração Negativa"
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser realizada por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf .
Atenção: a pessoa física ou jurídica considerada obrigada, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no Siscoaf.
E quando houver suspeita, quem deve fazer a comunicação
Segundo a Lei nº 9.613/1998, pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações de compra e venda de imóveis, gestão de fundos, abertura ou gestão de contas bancárias, de criação de sociedades de qualquer natureza, financeiras, societárias ou imobiliárias, entre outras, devem comunicar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com o CFC, no setor contábil devem fazer o comunicado os profissionais autônomos e os sócios das empresas de contabilidade prestadoras de serviços. Os contadores funcionários estão isentos da responsabilidade e exigência do CFC.
Consulte a tabela sobre a utilização do Siscoaf, clique em http://coaf.fazenda.gov.br/menu/Pessoas_Obrigadas !
Como fazer e quando enviar a comunicação
As comunicações devem ser efetuadas no site do Coaf, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 horas a contar do momento em que o responsável pelas comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.
Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10 º da Resolução nº 1445/13, os contadores e empresas contábeis deverão apresentar declaração de ‘comunicação negativa’ por meio do site do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
O que deve ser informado, em caso de suspeita
A resolução dá uma lista de situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro e, portanto, devem ser informados ao Coaf: serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.
Também entram nas regras, a operação resultado de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível com seu patrimônio, casos em que não é possível identificar o beneficiário final, operações de pessoa jurídica ou cujos beneficiários estejam em paraíso fiscal, entre outras.
As operações consideradas suspeitas estão especificadas nos artigos 9º e 11º da Lei n.º 9613/1998, regulados pelos artigos 1º, 9º e 10º da resolução do Conselho Federal de Contabilidade de número 1.445/2013.

EVENTO COM VAGAS LIMITADAS
Data: 27 de janeiro de 2016 (quarta-feira).
Horário: Às 08h será servido coffee break. Das 08h30min às 09h30min, palestra. Das 09h30 até às 10h, tira-dúvidas / bate-papo.
Local:  Auditório do Sescon Blumenau (Shopping H, Edifício Hering, 4º andar, salas 404 e 405, no centro de Blumenau).
Inscrição: R$ 20 (vinte reais). A inscrição deve ser feita no site http://www.sesconblumenau.org.br/cursos-programados/ e preencher todos os dados no formulário disponível.
Informações: Sescon Blumenau pelo email secretaria@sesconblumenau.org.br ou no (47) 3326-0236.        
                    
 

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