5 de fevereiro de 2016

Patrão de doméstico precisa recolher tributos até esta sexta-feira (5)

O prazo de pagamento dos encargos sobre o salário de janeiro do empregado doméstico termina nesta sexta-feira (5). Embora normalmente o prazo seja o dia 7, quando há feriado ou o prazo cai no final de semana o pagamento deve ser antecipado. Esta sexta é, portanto, o último dia para fechar a folha de pagamento do mês, imprimir e pagar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) sem multa.
Se os benefícios não forem recolhidos no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. Quem contratou um empregado no mês passado só poderá emitir a guia após fazer o cadastramento e preencher uma série de dados próprios e do funcionário.
O eSocial unifica o pagamento de encargos trabalhistas, como FGTS, Imposto de Renda e seguro contra acidentes no trabalho.
Quem entra no site do eSocial para gerar a guia de janeiro encontra uma mensagem que lembra aos empregadores que o salário-mínimo federal foi reajustado de R$ 788 para R$ 880 neste ano.
A Receita pede aos usuários que registrem o reajuste para empregados que ganhavam menos de R$ 880 até dezembro antes de gerar a guia. A alteração é feita no menu “gestão de trabalhadores”, em “dados contratuais”, no item “alterar dados contratuais”.
O empregador deve definir como 1º de janeiro de 2016 a “data de início de vigência da alteração”, digitar o valor do novo salário e salvar a mudança. Depois, deve reabrir a folha de janeiro de 2016 para fazer o encerramento e gerar a DAE. Quem já pagava remuneração acima do novo piso federal não precisa fazer a alteração.
Mínimos estaduais
No caso de estados que ainda não definiram um novo mínimo para 2016, o patrão deve continuar usando o valor de 2015. Os pisos estaduais fixados em 2015, por exemplo, já estavam acima desse valor.
O órgão também pede que as pessoas que fecharam a folha de pagamento até 20 de janeiro façam um novo encerramento, devido à atualização do sistema no dia 21 considerando novos valores para salário-família e cálculo da contribuição ao INSS.
Gazeta do Povo

Comentários

Deixe um comentário

Icon mail

Mantenha-se atualizado

Cadastre-se e receba nossos informativos