DIREITOS, PRERROGATIVAS E DEVERES

HomeSescon BlumenauPrerrogativas Sescon - Blumenau


  1. Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses coletivos das categorias representadas ou individuais de seus associados;

  2. Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos, bem como acordos judiciais de trabalho, participando obrigatoriamente das negociações coletivas;

  3. Eleger ou designar os representares das respectivas categorias;

  4. Colaborar com os poderes públicos, órgão de consulta e informação, no estudo e solução de problemas que se relacionam com as categorias representadas;

  5. Promover a união e a cordialidade entre os integrantes das categorias representadas, inclusive difundindo a necessidade de representação político-sindical;

  6. Manter intercâmbio com entidades congêneres;

  7. Participar de eventos nacionais e internacionais de interesse das categorias representadas;

  8. Determinar contribuições a todos aqueles que participem das categorias representadas, nos termos da legislação em vigor;

  9. Promover e realizar cursos de formação profissional, treinamentos, palestras e eventos;

  10. Desenvolver ações de recursos humanos de interesse de seus representados, inclusive de seleção de pessoal;

  11. Promover e realizar serviços de pesquisas de interesse da categoria;

  12. Firmar termos de cooperação técnica e científica com entidades e com o Poder Público;

  13. Disponibilizar serviços, inclusive assistenciais, aos associados, podendo firmar contratos de parceria com empresas e entidades prestadoras de serviços;

  14. Pleitear junto aos poderes públicos estaduais e municipais a edição de leis, portarias, pareceres ou medidas de interesse das categorias representadas;

  15. Incentivar a criação de cooperativas de consumo, assistência técnica, de manutenção e de crédito;

  16. Zelar pela fiel observância das leis vigentes, principalmente as que estão relacionadas com as categorias representadas;

  17. Emitir opinião, com divulgação pública, sobre projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias e circulares de interesse das categorias representadas;

  18. Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;